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Lei Estadual de São Paulo nº 11.080 de 04 de abril de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam reajustados em 9,09% (nove inteiros e nove centésimos), os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o artigo 68 da Resolução 776, de 14 de outubro de 1996 já revalorizados pela Lei n.º 10.930, de 18 de outubro 2001 conforme Anexo Único que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º

O inciso III do artigo 2º da Lei nº 11.034, de 4 de janeiro de 2002 passa a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2002: "Artigo 2º - ......................................................... III - licenças e afastamentos, sem prejuízo dos vencimentos."

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.080 de 04 de abril de 2002