Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.080 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados em 9,09% (nove inteiros e nove centésimos), os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o artigo 68 da Resolução 776, de 14 de outubro de 1996 já revalorizados pela Lei n.º 10.930, de 18 de outubro 2001 conforme Anexo Único que faz parte integrante desta lei.