Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.080 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.