Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.080 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso III do artigo 2º da Lei nº 11.034, de 4 de janeiro de 2002 passa a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2002: "Artigo 2º - ......................................................... III - licenças e afastamentos, sem prejuízo dos vencimentos."