Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 4º, Parágrafo 1-v da Programa Estadual de Recompensa | Lei Estadual de São Paulo nº 10.953 de 08 de novembro de 2001Acessar conteúdo completo Art. 4ºVetado.§ 1-vetado.§ 2ºVetado.