Artigo 43, Inciso III da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Tribunal de Impostos e Taxas tem por atribuições:
I
julgar em segunda instância administrativa os litígios instaurados em processo decorrente de lançamento de ofício;
II
acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de julgamento de primeira instância administrativa, promovendo a interação procedimental e jurisprudencial entre eles;
III
promover o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual, em primeira e segunda instâncias administrativas;
IV
representar ao Coordenador da Administração Tributária, propondo a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Pública do Estado.