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Artigo 43 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de Outubro de 2001


Art. 43

O Tribunal de Impostos e Taxas tem por atribuições:

I

julgar em segunda instância administrativa os litígios instaurados em processo decorrente de lançamento de ofício;

II

acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de julgamento de primeira instância administrativa, promovendo a interação procedimental e jurisprudencial entre eles;

III

promover o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual, em primeira e segunda instâncias administrativas;

IV

representar ao Coordenador da Administração Tributária, propondo a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Pública do Estado.