Lei Estadual de São Paulo nº 10.885 de 20 de setembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo, através de órgão competente, criará uma central de divulgação e informação de todos os concursos públicos a serem realizados no Estado de São Paulo.
Nas repartições públicas a divulgação far-se-á, administrativamente, através de circular ou documentos correlatos.
A divulgação das informações sobre os concursos públicos deverá abranger desde o contido no edital até o resultado final das provas, bem como a classificação dos candidatos.
Será criada uma central telefônica para as informações sobre os concursos públicos em âmbito estadual.