Artigo 4º, Parágrafo 1 da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.694 de 08 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O processo de elaboração das leis orçamentárias contará com ampla participação popular, devendo o Poder Executivo promover audiência pública em cada região administrativa do Estado.
§ 1º
O Poder Executivo publicará, na primeira semana de fevereiro de cada ano, através do Diário Oficial do Estado, o calendário das audiências públicas.
§ 2º
As audiências serão divulgadas com antecedência mí-nima de quinze dias.
§ 3º
Vetado.(*) § 4º - Vetado.(*) Dispositivo promulgado pela Assembléia em decorrência da rejeição de veto parcial
§ 4º
A Assembléia Legislativa poderá realizar debates públicos temáticos, através das Comissões Técnicas Permanentes, dos quais dará ampla divulgação pelo Diário Oficial e pela TV Assembléia.