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Artigo 4º, Parágrafo 1 da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.694 de 08 de dezembro de 2000

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Art. 4º

O processo de elaboração das leis orçamentárias contará com ampla participação popular, devendo o Poder Executivo promover audiência pública em cada região administrativa do Estado.

§ 1º

O Poder Executivo publicará, na primeira semana de fevereiro de cada ano, através do Diário Oficial do Estado, o calendário das audiências públicas.

§ 2º

As audiências serão divulgadas com antecedência mí-nima de quinze dias.

§ 3º

Vetado.(*) § 4º - Vetado.(*) Dispositivo promulgado pela Assembléia em decorrência da rejeição de veto parcial

§ 4º

A Assembléia Legislativa poderá realizar debates públicos temáticos, através das Comissões Técnicas Permanentes, dos quais dará ampla divulgação pelo Diário Oficial e pela TV Assembléia.

Art. 4º, §1º da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 - Lei Estadual de São Paulo 10.694 /2000