Artigo 3º da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.694 de 08 de Dezembro de 2000
Art. 3º
O Poder Executivo submeterá para autorização legislativa as alterações nas diretrizes, objetivos e metas, constantes do Anexo desta lei.
Parágrafo único
- O Poder Executivo realizará a atualização dos programas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de sua proposta de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente.
(*) Artigo 4º - Vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.
(*) Dispositivos promulgados pela Assembléia em decorrência da rejeição de veto parcial