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Artigo 2º da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.694 de 08 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Os programas a que se refere o artigo anterior, definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais e se constituem no elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.

Art. 2º da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 - Lei Estadual de São Paulo 10.694 /2000