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Artigo 1º da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.694 de 08 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 1º, da Constituição do Estado, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, custos e metas da administração pública estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo.

Art. 1º da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 - Lei Estadual de São Paulo 10.694 /2000