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Artigo 3º, Parágrafo Único da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.694 de 08 de dezembro de 2000

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Art. 3º

O Poder Executivo submeterá para autorização legislativa as alterações nas diretrizes, objetivos e metas, constantes do Anexo desta lei.

Parágrafo único

- O Poder Executivo realizará a atualização dos programas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de sua proposta de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente.(*) Artigo 4º - Vetado.§ 1º - Vetado.§ 2º - Vetado.(*) Dispositivos promulgados pela Assembléia em decorrência da rejeição de veto parcial
Art. 3º, Parágrafo Único da PPA - Plano Plurianual 2000/2003 - Lei Estadual de São Paulo 10.694 /2000