Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 25

São prerrogativas do Procurador do Estado:

I

usar distintivos e vestes talares, de acordo com os modelos oficiais;

II

possuir carteira de identidade funcional conforme modelo aprovado pelo Procurador Geral do Estado e porte de arma de acordo com a legislação própria.