Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980


Art. 26

A remuneração do cargo de Procurador do Estado compreende o vencimento, adicional por tempo de serviço, gratificação de qualquer natureza e outras vantagens pecuniárias concedidos aos servidores civis do Estado. (Vide art. 4º da Lei nº 8.251, de 7/7/1982.)