Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950
Autoriza o Governo do Estado a doar a Prefeitura Municipal de Bom Despacho os terrenos e benfeitorias que descreve, situados no citado município. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de novembro de 1950.
Art. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bom Despacho o terreno e benfeitorias que constituem a sede da ex-Colônia "David Campista", emancipada pelo Decreto nº 2.264, de 26 de julho de 1946.
Art. 2º
O terreno a ser doado tem a seguinte área, limites e benfeitorias:
a
área - 740.000 m²,(setecentos e quarenta mil metros quadrados);
b
limites - Por um lado com o lote nº 9, por outro com os lotes nºs 20 e 24 e pelo córrego Vilaça, por outro lado com o lote nº 5 e finalmente com terrenos de particulares, conforme a planta levantada e anexada ao respectivo processo que se encontra na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
c
benfeitorias - Uma casa, sede da ex-Colônia, um barracão de três cômodos, uma casa com piso de cimento, uma casa para moinho, uma coberta murada para baia, um curral de éguas, um curral antigo da sede, uma instalação de água com caixa de cimento e 140 metros de canos, um moinho de fubá, uma bica de tijolos e cimento que conduz água para o moinho, uma represa de água, feita de pedras e respectivo rego e cerca de arame em torno do terreno.
Art. 3º
Destina-se a doação a permitir à Prefeitura Municipal permutar os terrenos e benfeitorias acima pela fazenda dos "Moreiras", de propriedade particular, e posterior doação desta ao Estado para instalação de uma Escola Agrícola Elementar no município.
Art. 4º
Os terrenos doados reverterão ao patrimônio do Estado no caso de não se efetivar a doação da fazenda dos "Moreiras", nos termos do artigo anterior e no prazo que for assinado pelo Governo à Prefeitura.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves