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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bom Despacho o terreno e benfeitorias que constituem a sede da ex-Colônia "David Campista", emancipada pelo Decreto nº 2.264, de 26 de julho de 1946.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 701 /1950