Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bom Despacho o terreno e benfeitorias que constituem a sede da ex-Colônia "David Campista", emancipada pelo Decreto nº 2.264, de 26 de julho de 1946.