Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Destina-se a doação a permitir à Prefeitura Municipal permutar os terrenos e benfeitorias acima pela fazenda dos "Moreiras", de propriedade particular, e posterior doação desta ao Estado para instalação de uma Escola Agrícola Elementar no município.