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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950

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Art. 3º

Destina-se a doação a permitir à Prefeitura Municipal permutar os terrenos e benfeitorias acima pela fazenda dos "Moreiras", de propriedade particular, e posterior doação desta ao Estado para instalação de uma Escola Agrícola Elementar no município.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 701 /1950