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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950


Art. 4º

Os terrenos doados reverterão ao patrimônio do Estado no caso de não se efetivar a doação da fazenda dos "Moreiras", nos termos do artigo anterior e no prazo que for assinado pelo Governo à Prefeitura.