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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950

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Art. 4º

Os terrenos doados reverterão ao patrimônio do Estado no caso de não se efetivar a doação da fazenda dos "Moreiras", nos termos do artigo anterior e no prazo que for assinado pelo Governo à Prefeitura.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 701 /1950