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Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 701 de 27 de novembro de 1950

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Art. 2º

O terreno a ser doado tem a seguinte área, limites e benfeitorias:

a

área - 740.000 m²,(setecentos e quarenta mil metros quadrados);

b

limites - Por um lado com o lote nº 9, por outro com os lotes nºs 20 e 24 e pelo córrego Vilaça, por outro lado com o lote nº 5 e finalmente com terrenos de particulares, conforme a planta levantada e anexada ao respectivo processo que se encontra na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

c

benfeitorias - Uma casa, sede da ex-Colônia, um barracão de três cômodos, uma casa com piso de cimento, uma casa para moinho, uma coberta murada para baia, um curral de éguas, um curral antigo da sede, uma instalação de água com caixa de cimento e 140 metros de canos, um moinho de fubá, uma bica de tijolos e cimento que conduz água para o moinho, uma represa de água, feita de pedras e respectivo rego e cerca de arame em torno do terreno.

Art. 2º, c da Lei Estadual de Minas Gerais 701 /1950