Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.986 de 26 de abril de 1977
Concede auxílio financeiro à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1977.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - sociedade civil de fins educacionais, o auxílio financeiro de Cr$ 2.870.400,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).
- O auxílio financeiro previsto no artigo se destina à manutenção do ensino de 1º Grau, em educandários da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.
Para efeito de concessão do auxílio financeiro, será celebrado convênio entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - em que se definam os educandários a serem beneficiados e as obrigações dos convenentes, especialmente quanto a:
número de alunos do ensino de 1º Grau carentes de recursos, para o seu atendimento gratuito, segundo a série em curso;
Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$2.870.400,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), podendo, até esse limite, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo João Camilo Penna