Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.986 de 26 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - sociedade civil de fins educacionais, o auxílio financeiro de Cr$ 2.870.400,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único
- O auxílio financeiro previsto no artigo se destina à manutenção do ensino de 1º Grau, em educandários da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.