Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.986 de 26 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$2.870.400,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), podendo, até esse limite, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.