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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.986 de 26 de abril de 1977

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Art. 3º

Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$2.870.400,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), podendo, até esse limite, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.