Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei:
I
cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário;
II
classe é o conjunto de cargos ou funções com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade.