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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 2º

Para os efeitos desta Lei:

I

cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário;

II

classe é o conjunto de cargos ou funções com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975