Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975


Art. 2º

Para os efeitos desta Lei:

I

cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário;

II

classe é o conjunto de cargos ou funções com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade.