Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975


Art. 3º

Os cargos do Quadro Permanente previstos nesta Lei são de lotação na Secretaria de Estado da Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.178, de 28/4/1982.) (Vide art. 9º da Lei nº 8.178, de 28/4/1982.)