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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.134 de 11 de julho de 1973

Autoriza doação de imóvel do Estado, localizado na cidade de Santos Dumont. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1973.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Social São Miguel - ACIEL, com sede em Santos Dumont, o imóvel localizado à rua Vigário José de Luca, com área total de 728,36 m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º

O imóvel se destina à construção da sede social da Ação Social São Miguel e ao amparo de menores protegidos pela Cantina do Guri, que funciona supervisionada pela Ação.

Art. 3º

Fixa-se o prazo de cinco anos para o início das construções civis, ficando caduca a doação e revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Estado pela inadimplência da condição.

Art. 4º

O imóvel se caracteriza por ter frente para a rua Vigário José de Luca, numa extensão de 25,60m; limitar-se com Oswaldo Carvalho em 26,70m; com Neysa Neves em 21,60m; com Virgílio Pampanelli em 8,70m; com Pedro Elias em linha quebrada de 3m mais 12,25m; com José Nogueira Costa em linha quebrada de 7,70m mais 3m.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.134 de 11 de julho de 1973