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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.134 de 11 de julho de 1973

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Art. 4º

O imóvel se caracteriza por ter frente para a rua Vigário José de Luca, numa extensão de 25,60m; limitar-se com Oswaldo Carvalho em 26,70m; com Neysa Neves em 21,60m; com Virgílio Pampanelli em 8,70m; com Pedro Elias em linha quebrada de 3m mais 12,25m; com José Nogueira Costa em linha quebrada de 7,70m mais 3m.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.134 /1973