Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.134 de 11 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel se destina à construção da sede social da Ação Social São Miguel e ao amparo de menores protegidos pela Cantina do Guri, que funciona supervisionada pela Ação.