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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.134 de 11 de julho de 1973

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Art. 2º

O imóvel se destina à construção da sede social da Ação Social São Miguel e ao amparo de menores protegidos pela Cantina do Guri, que funciona supervisionada pela Ação.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.134 /1973