Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.066 de 15 de dezembro de 1972
Autoriza a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos a alienar imóveis e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1972.
Fica a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos - autorizada a alienar, no todo ou em parte, os terrenos e benfeitorias, incorporados ao seu patrimônio pelo Decreto nº 14.294, de 24 de janeiro de 1972, situados na Fazenda da Gameleira, nesta Capital e constituídos dos quarteirões ns. 35 (trinta e cinco), 59 (cinqüenta e nove), 60 (sessenta) e 100 (cem), do Plano de Urbanização da referida Fazenda.
A alienação será realizada mediante licitação, observado o preço mínimo de Cr$3.543.520,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros), conforme avaliação procedida pela Secretaria de Estado de Administração.
Ocorrendo a hipótese de alienação parcial do imóvel, descrito no artigo 1º, observar-se-á, sempre, o preço mínimo, por metro quadrado, que conta do laudo de avaliação da Secretaria de Estado de Administração.
Será dispensada a licitação quando o promitente comprador for pessoa de direito Público ou quando se tratar de entidade criada, mantida ou subvencionada pelos Governos da União, do Estado ou do Município.
O produto da alienação de que trata esta lei destinar-se-á à construção de prédio, aquisição e instalação de equipamentos da Televisão Educativa.
Ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade, construídos ou adquiridos, com os recursos resultantes da alienação de que trata esta lei.
A Fundação poderá ainda, aplicar parte dos recursos de que trata o artigo para o custeio de despesas com a construção dos prédios da administração e dos transmissores, bem como a instalação das antenas da Rádio Inconfidência.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues