Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912
Dá nova denominação a diversos distritos. (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1912.
Denomina-se "Passagem do José Pedro" o distrito que na Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, figura com o nome de "Passagem do Manhuaçu".
A vila de "Henrique Galvão", criada pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, denominar-se-á "Vila Divinópolis".
Júlio Bueno Brandão - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 31/08/2007