Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O distrito de "Tabúa", do município de Diamantina, denominar-se-á "Joaquim Felício".
O distrito de "Tabúa", do município de Diamantina, denominar-se-á "Joaquim Felício".