Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica denominado "Conselheiro Mata" o distrito de "Varas", do município de Diamantina.
Fica denominado "Conselheiro Mata" o distrito de "Varas", do município de Diamantina.