Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A vila de "Henrique Galvão", criada pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, denominar-se-á "Vila Divinópolis".
A vila de "Henrique Galvão", criada pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, denominar-se-á "Vila Divinópolis".