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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912

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Art. 5º

A vila de "Henrique Galvão", criada pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, denominar-se-á "Vila Divinópolis".

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 590 /1912