Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912


Art. 1º

Denomina-se "Passagem do José Pedro" o distrito que na Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, figura com o nome de "Passagem do Manhuaçu".