Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 60, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 60

Para efeito de cálculo de média de conjunto, as disciplinas de cada curso serão grupadas e tomadas com os seguintes coeficientes: C.I.E.F.: Instrução fundamental 2 (dois) Instrução aplicada 1 (um) C.M.E.F.: Instrução fundamental 1 (um) Instrução aplicada 2 (dois) C.O.A. e C.A.: Ensino Fundamental 1 (um) Ensino Profissional 2 (dois) C.P.2 - C.F.S. - C.F.C.: Instrução militar 2 (dois) Instrução policial 2 (dois) Ensino Fundamental 1 (um) C.P.1: Ensino Fundamental 3 (três) Ensino Profissional 1 (um) C.E.: Instrução comum 1 (um) Instrução especializada 3 (três)

§ 1º

A média de cada grupamento será calculada segundo a média aritmética das disciplinas a ele pertencentes.

§ 2º

A média anual de conjunto será obtida, dividindo-se pela soma do valor dos coeficientes, a soma das notas ponderadas de cada grupamento.