Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica suprimido no Município de Barbacena:
Parágrafo único
- O Distrito do Bom Retiro, que é incorporado ao do Livramento, que fica subsistindo.