JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica suprimido no Município de Barbacena:

Parágrafo único

- O Distrito do Bom Retiro, que é incorporado ao do Livramento, que fica subsistindo.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836