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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

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Art. 9º

Fica suprimido no Município de Barbacena:

Parágrafo único

- O Distrito do Bom Retiro, que é incorporado ao do Livramento, que fica subsistindo.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836