Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam suprimidos no Município da Itabira de Mato Dentro:
§ 1º
O Distrito do Rio de S. Francisco, que é incorporado ao de Santa Bárbara.
§ 2º
O Distrito das Pacas, que é incorporado ao de S. Gonçalo do Rio Abaixo.