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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

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Art. 8º

Ficam suprimidos no Município da Itabira de Mato Dentro:

§ 1º

O Distrito do Rio de S. Francisco, que é incorporado ao de Santa Bárbara.

§ 2º

O Distrito das Pacas, que é incorporado ao de S. Gonçalo do Rio Abaixo.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836