Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica suprimido no Município da Cidade de Mariana. § Único - O Distrito de Antônio Pereira, que é incorporado ao de Camargos, que fica subsistindo.