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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

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Art. 7º

Fica suprimido no Município da Cidade de Mariana. § Único - O Distrito de Antônio Pereira, que é incorporado ao de Camargos, que fica subsistindo.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836