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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

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Art. 6º

Fica suprimida a Freguesia de Santa Rita da Ibitipoca, incorporando-se à da Vila de Barbacena os Curatos da Bertioga, e Quilombo; e à da Ibitipoca os de Santa Rita, Garambéo, e Rozário.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836