Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites da Freguesia da Itaberava com a do Chopotó serão os mesmos, que os do Município de Queluz com o de Mariana.
Os limites da Freguesia da Itaberava com a do Chopotó serão os mesmos, que os do Município de Queluz com o de Mariana.