JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os limites da Freguesia da Itaberava com a do Chopotó serão os mesmos, que os do Município de Queluz com o de Mariana.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836