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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836


Art. 8º

Ficam suprimidos no Município da Itabira de Mato Dentro:

§ 1º

O Distrito do Rio de S. Francisco, que é incorporado ao de Santa Bárbara.

§ 2º

O Distrito das Pacas, que é incorporado ao de S. Gonçalo do Rio Abaixo.