Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.084 de 05 de dezembro de 1968
Cria cargos para os serviços de comunicação e transporte e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.
No Anexo III, III-b: 2 (dois) cargos de Co-Piloto de Avião, Símbolo C-11; 1 (um) cargo de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo C-3, e 1 (um) cargo de Rádio-Técnico de Aeronaves, símbolo C-7, todos de provimento em comissão.
No Anexo III, III-a: 1 (um) cargo de Mecânico-Chefe de Manutenção de Aeronaves, símbolo C-9, de provimento em comissão.
A vantagem prevista no "caput" do artigo 133, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, passa a ser paga à base de NCr$40,00 (quarenta cruzeiros novos) ao Comandante de Avião e NCr$30,00 (trinta cruzeiros novos) ao Co-Piloto de Avião, por hora de vôo, sendo-lhes assegurado, de qualquer forma, o pagamento correspondente a um mínimo de 10 (dez) horas por mês, ainda que não atingida essa soma.
- Fica revogado o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei n. 3.024, de 17 de setembro de 1963.
Fica criado no Anexo III, III-a da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Fisioterapeuta, símbolo C-5, em comissão.
As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito suplementar necessário, nos termos da legislação vigente.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu Francisco Bilac Moreira Pinto