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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.084 de 05 de dezembro de 1968

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Art. 3º

Fica criado no Anexo III, III-a da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Fisioterapeuta, símbolo C-5, em comissão.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.084 /1968