Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.084 de 05 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado no Anexo III, III-a da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Fisioterapeuta, símbolo C-5, em comissão.
Fica criado no Anexo III, III-a da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Fisioterapeuta, símbolo C-5, em comissão.