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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.084 de 05 de dezembro de 1968

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Art. 1º

Ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

I

No Anexo III, III-b: 2 (dois) cargos de Co-Piloto de Avião, Símbolo C-11; 1 (um) cargo de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo C-3, e 1 (um) cargo de Rádio-Técnico de Aeronaves, símbolo C-7, todos de provimento em comissão.

II

No Anexo III, III-a: 1 (um) cargo de Mecânico-Chefe de Manutenção de Aeronaves, símbolo C-9, de provimento em comissão.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.084 /1968