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Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 19 de junho de 1850

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 19 de junho de 1850.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Cristina - a Paróquia do Espírito Santo dos Cumquibus.

Art. 2º

Este Município compreenderá as Paróquias do Espírito Santo dos Cumquibus e do Carmo, ficando desmembradas aquela do Município de Itajubá, e esta do de Baependi.

Art. 3º

Os habitantes do novo Município ficam obrigados a construir a sua custa os edifícios necessários para as sessões da Câmara Municipal do Júri, e uma Cadeia com suficiente segurança para prisão dos réus.

Art. 4º

Não obstante a disposição do artigo antecedente, será instalada a Vila, servindo provisoriamente para os referidos misteres, a casa oferecida pelo cidadão Francisco Carneiro Santiago; devendo contudo ser suprimida a Vila, se no prazo de dois anos não for cumprido o ônus do artigo antecedente.

Art. 5º

Esta Vila fica pertencendo à comarca do Rio Verde.

Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Romualdo José Monteiro de Barros - Presidente da Província.

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