Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 19 de junho de 1850


Art. 2º

Este Município compreenderá as Paróquias do Espírito Santo dos Cumquibus e do Carmo, ficando desmembradas aquela do Município de Itajubá, e esta do de Baependi.