Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 19 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Cristina - a Paróquia do Espírito Santo dos Cumquibus.
Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Cristina - a Paróquia do Espírito Santo dos Cumquibus.