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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 19 de junho de 1850

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Cristina - a Paróquia do Espírito Santo dos Cumquibus.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 485 /1850