Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.280 de 11 de dezembro de 1964
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
É fixado em 1.916 (mil, novecentos e dezesseis) homens o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, assim distribuídos:
Oficiais Combatentes: 1 Tenente Coronel; 5 Majores; 15 Capitães; 20 Primeiros Tenentes; 29 Segundos Tenentes:
Oficiais Especializados: 1 Major (cirurgião dentista); 1 Capitão (mecânico); 12 Primeiros Tenentes (3 médicos, 2 dentistas clínicos, 1 dentista odontopediatra, 1 dentista protético, 1 engenheiro civil, 1 engenheiro químico, 1 advogado, 1 capelão e 1 regente da banda de música); 3 Segundos Tenentes (1 desenhista projetista, 1 mecânico, 1 vice-regente da banda de música e solista).
Praças: 14 Subtenentes; 53 Primeiros Sargentos; 127 Segundos Sargentos; 251 Terceiros Sargentos; 316 Cabos; 910 Soldados; 156 Recrutas.
Os cargos de Comandante e de Chefia de Seção de Assistência Médico-Hospitalar serão exercidos, respectivamente, por 1 (um) Coronel Combatente e 1 (um) Major Médico da Polícia Militar, comissionados no Corpo de Bombeiros, por onde perceberão seus vencimentos.
O Comandante do Corpo de Bombeiros baixará instruções estabelecendo a constituição e distribuição interna dos quadros de oficiais e praças.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro Miguel Augusto Gonçalves de Sousa 21-03-0 - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro comparativo do pessoal do Corpo de Bombeiros Postos e Graduações Proposta anterior Proposta atual Para menos na proposta atual Para mais na proposta atual Observação Coronel X 1 X 1 Tenente-Coronel 1 1 X X Majores 5 7 X 2 Capitães 15 16 X 1 Primeiros Tenentes 27 32 X 5 Segundos Tenentes 29 32 X 3 Subtenentes 11 14 X 3 Primeiros Sargentos 46 53 X 7 Segundos Sargentos 122 127 X 5 Terceiros Sargentos 243 251 X 8 Cabos 304 316 X 12 Soldados 1.066 910 156 X Recrutas X 156 X 156 SOMA 1.869 1.916 156 203